25/02/2015 15h44
Por Nathalia Passarinho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que vereador não pode ser condenado na Justiça por falas proferidas no “ambiente” da Câmara local. Para os ministros, os vereadores estão protegidos pelo princípio constitucional da imunidade parlamentar quando proferirem supostas ofensas em plenário ou nas dependências da Casa legislativa.
A decisão se deu na análise de uma ação por danos morais do ex-vereador de Tremembé (SP) Sebastião Carlos Ribeiro das Neves contra o também ex-vereador da localidade José Benedito Couto Filho. Como o processo possui “repercussão geral”, a decisão do Supremo valerá para todas as demais ações semelhantes em tramitação no país.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o vereador que ofendeu o colega deveria ser punido por dano moral. Marco Aurélio argumentou que a imunidade só é válida se a declaração supostamente ofensiva do parlamentar estiver relacionada ao “exercício do mandato”.
No entanto, os demais ministros presentes em plenário entenderam que qualquer fala proferida dentro do ambiente da Casa legislativa está protegida pela imunidade.
A defesa de Sebastião Ribeiro das Neves, entrou com ação na Justiça com ação por danos morais contra José Benedito Filho e pedia indenização de R$ 54 mil.
“Se trata de um pronunciamento de um vereador num ambiente parlamentar, na Câmara de Vereadores. Saber se essa fala tem relação ou não com a atividade político-parlamentar, me parece que se deve presumir isso. Se não for assim, será muito difícil preservar a imunidade parlamentar. Se tivermos que fazer essa relação necessária para classificar a imunidade, teríamos uma inversão do princípio da imunidade”, disse o ministro Teori Zavascki.
Para a ministra Rosa Weber, se o Judiciário decidir analisar individualmente se a fala ofensiva tem ou não relação com o exercício do mandato, isso resultará em uma diminuição da garantia de imunidade. “A valoração específica vai, no mínimo, retirar a força da garantia constitucional”, ponderou.
“Se o vereador tiver que atuar com bons modos, dentro de uma linguagem, não haverá sequer uso para a imunidade”, completou o ministro Gilmar Mendes.
Caso analisado
No caso específico analisado pelo Supremo, a suposta ofensa ocorreu em 2001, quando o vereador José Benedito Filho tomou conhecimento de que Sebastião Ribeiro das Neves havia protocolado representação criminal, no Ministério Público de São Paulo, contra o então prefeito. No plenário da Câmara, José Benedito disse que o colega vereador não tinha “moral” para acusar o prefeito porque teria apoiado a “sem-vergonhice” e a “corrupção”.
“É bastante desagradável a gente ter que subir aqui e falar isso aí, porque eu vou dizer a vocês: esse nome, Sebastião Carlos Ribeiro das Neves, não era pra entrar nesta Casa mais. Nós não podia falar no nome dessa pessoa porque ele não tem dignidade, ele não tem moral... Esse homem não tem moral porque o que o outro roubou, o que outro fez para Tremembé, foi com o apoio desse cidadão”, afirmou o vereador, na ocasião.
Do G1, em Brasília
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