25/02/2015 15h44 Por Nathalia Passarinho O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que vereador não pode ser condenado na Justiça por falas proferidas no “ambiente” da Câmara local. Para os ministros, os vereadores estão protegidos pelo princípio constitucional da imunidade parlamentar quando proferirem supostas ofensas em plenário ou nas dependências da Casa legislativa. A decisão se deu na análise de uma ação por danos morais do ex-vereador de Tremembé (SP) Sebastião Carlos Ribeiro das Neves contra o também ex-vereador da localidade José Benedito Couto Filho. Como o processo possui “repercussão geral”, a decisão do Supremo valerá para todas as demais ações semelhantes em tramitação no país. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o vereador que ofendeu o colega deveria ser punido por dano moral. Marco Aurélio argumentou que a imunidade só é válida se a declaração supostamente ofensiva do parlamentar estiver relacionada ...