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Mostrando postagens de maio 12, 2015

Prefeituras devem estar atentas a resolução do TCE ao gastarem com festejos juninos

A realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. A afirmação consta na  Resolução nº. 280 , do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que dispõe sobre as despesas com festividades nos municípios sergipanos. O dispositivo legal impõe total proibição para municípios em estado de calamidade pública e uma série de restrições aos municípios em estado de emergência. Neste caso, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da razoabilidade e da economicidade, com os gastos sendo devidamente caracterizados e justificados. Mesmo os municípios que não passam por situação de calamidade pública ou emergência e almejam realizar eventos devem estar atentos, sobretudo à série de informações exigidas para envio ao Tribunal, por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao da realização da festa. Entre os demonstrativos exigidos estão: os conv...