(Praça do Amparo) Bens públicos e de uso coletivo de Estância têm sido alvos da ação de vandalismo. Meia dúzia de elementos têm quebrado e destruído bancos de várias praças. O que exige do poder público municipal uma ação que possa conter essa prática marginal. O Código Penal Brasileiro (CPB) em seu Art. 163 determina: destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante. Logo, para conter essa onda, sem dúvida, é surpreender os atores em ação delituosa. A prefeitura deve aviar a presença da Guarda Municipal com rondas frequentes nesses locais mais vandalizados. (Praça do Amparo) Na Praça do Amparo - inaugurada em agosto de 2014 -, o que se vê é de cortar coração: bancos quebrados, partes jogadas ao chão, o alambrado da quadra esportiva, rasgado....