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Mostrando postagens de março 10, 2020

Justiça Eleitoral não aceita Carteira de Trabalho como documento de identificação

A mudança ocorreu por conta da revogação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037 (de 1° de outubro de 2009)   Por força da decisão proferida pelo  ministro  Og Fernandes , corregedor-geral da Justiça Eleitoral, a  Carteira de Trabalho  e Previdência Social (CTPS)  não é mais   aceita como documento  oficial  de identificação do eleitor   para fins  de atendimento pela Justiça Eleitoral (nos cartórios, nos postos de atendimento, nas seções eleitorais, etc.). A mudança ocorreu por conta da revogação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037 (de 1° de outubro de 2009), que incluía a carteira de trabalho como documento válido para que o eleitor se identificasse durante o atendimento na Justiça Eleitoral. Confirmou-se a revogação do referido inciso com a publicação da Medida Provisória n° 905, de 12 de novembro de 2019. A partir de agora, a Carteira de Trabalho  não  mais integra o rol de documentos válidos p...