A ação de indenização por danos morais movida em 2008 pela Defensoria Pública do Estado, através dos defensores públicos Alba Vasconcelos, hoje aposentada, e Edson Silveira Sobral em face da família do garoto R.S.R de apenas 7 anos de idade que morreu vítima de dengue hemorrágica, foi acatada pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos Oliveira Pinto que condenou o Estado e município ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil em favor dos pais do menor, arcando cada um com a quantia de R$ 75 mil. Nilson Ramos da Silva e Silene de Jesus Santos procurou a Defensoria Pública e relatou os fatos à defensora pública Alba Vasconcelos. Segundo Silene, seu filho era saudável, cursava a primeira série do ensino fundamental, praticava karatê e demonstrava aptidão para informática. “Ele era um menino feliz e saudável, mas no dia 06 de abril de 2008 começou a sentir dores de cabeça, onde levei ao Nestor Piva e lá eles examinaram e informaram que era infecção ...