A ação de indenização por danos morais movida em 2008 pela Defensoria Pública do Estado, através dos defensores públicos Alba Vasconcelos, hoje aposentada, e Edson Silveira Sobral em face da família do garoto R.S.R de apenas 7 anos de idade que morreu vítima de dengue hemorrágica, foi acatada pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos Oliveira Pinto que condenou o Estado e município ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil em favor dos pais do menor, arcando cada um com a quantia de R$ 75 mil.
Nilson Ramos da Silva e Silene de Jesus Santos procurou a Defensoria Pública e relatou os fatos à defensora pública Alba Vasconcelos. Segundo Silene, seu filho era saudável, cursava a primeira série do ensino fundamental, praticava karatê e demonstrava aptidão para informática. “Ele era um menino feliz e saudável, mas no dia 06 de abril de 2008 começou a sentir dores de cabeça, onde levei ao Nestor Piva e lá eles examinaram e informaram que era infecção intestinal. Aplicaram dipirona, fizeram exame de sangue e mandaram a gente para casa, mas no outro dia ele piorou e levamos ao hospital João Alves, mas o médico Dr. Sérgio Mota Gamalho disse que não era dengue e sim garganta inflamada.
No exame de hemograma foi encontrado um índice baixo de plaquetas, mas só fizeram hidratar com soro venoso, deram paracetamol e de novo liberaram para casa. No outro dia, 8 de abril, ele teve febre, vomitava e reclamada de dor de barriga. Levei mais uma vez para o hospital João Alves e meu menino foi medicado com dipirona e dramin, sendo encaminhado de novo para casa mesmo a gente alertando que seria melhor ele ficar no hospital, mas eles alegaram que não seria necessário. No dia 10 de abril acordou com fortes dores e vomitando, levamos para o João Alves onde foi internado na UTI pediatra com dengue hemorrágica, mas já era tarde demais”, relatou emocionada a mãe do garoto.
Na sentença, o juiz Marcos Oliveira Pinto deixa claro que ficou configurado erro no diagnóstico, na prescrição equivocada de medicamentos e na demora do profissional na determinação de realização do exame específico, tudo culminando com o agravamento da enfermidade. “De nada adiantou os esforços empreendidos por seus genitores, as idas e vindas aos hospitais clamando por atendimento, os medicamentos comprados e ministrados, os cuidados em casa com a criança, as vezes que correram com ela a fim de que lhe fosse dispensado um tratamento adequado”.
Ainda, segundo o magistrado, no primeiro atendimento realizado no Hospital João Alves, no qual foi diagnosticado a dengue, o menor deveria ter ficado de resguardo e sob acompanhamento médico no referido hospital, o que não ocorreu. “houve flagrante falha no serviço de saúde pública, que permitiu a evolução gradativa do seu estado clínico, até o seu óbito”, citou na sentença.
O defensor público e um dos autores da ação, Edson Sobral, disse que até ontem não tinha sido intimado quanto à decisão e afirma que houve negligência do Estado e do município. “Soube do resultado ontem, mas ainda não tinha sito intimado. Essa decisão não substitui a dor desses pais, mas dá a sensação de que a justiça foi feita. O Estado e o município têm obrigação de oferecer uma estrutura de saúde digna, pois a população não pode pagar pelas falhas nos hospitais e no controle de endemias”, disse.
Para o defensor público geral, Raimundo Veiga, a Defensoria Pública, através dos defensores públicos Alba Vasconcelos e Edson Sobral mais uma vez sai vitoriosa. “A vitória não é só da Defensoria Pública, mas da população carente que clama por justiça. Nosso trabalho é possibilitar aos hipossuficientes o acesso à justiça e nossa obrigação é fazer com que os seus direitos sejam resguardados”, ressaltou.
Ainda, segundo Raimundo Veiga, mais de 90% das ações na Capital são patrocinadas pela Defensoria Pública. “Nos municípios que não contam com defensor público em virtude do quadro insuficiente, o juiz nomeia um advogado dativo que é custeado pela Defensoria Pública. A instituição está à disposição da população nos Ceacs, nos Fóruns Integrados, nas Comarcas, Fórum Gumercindo Bessa, em algumas cidades do interior e na Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima, na Avenida Barão de Maruim para atender o cidadão carente”, lembrou.
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