A Ação Civil Pública,movida pelos Núcleos de Direitos Humanos e de Articulação com os Movimentos de Bairros, visa local digno para as famílias e a concessão de auxílio moradia Alfredo Carlos Nikolaus A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, acatou todos os pedidos da Defensoria Pública do Estado. A Ação Civil Pública, movida pelos Núcleos de Direitos Humanos e de Articulação com os Movimentos de Bairros, postula o direito à moradia e a preservação dos direitos humanos de dezenas de famílias que tiveram seus barracos derrubados pela Prefeitura de Aracaju nas Invasões Preol e Água Fina, e que hoje encontram-se alojadas em galpões nos Bairros Centro e Santos Dumont. Ainda na Ação a Defensoria Pública pede a concessão de auxílio moradia na forma da Lei Municipal 3873/2010. Na liminar expedida em 07 de julho, a magistrada determina que o município de Aracaju disponibilize, por prazo indeterminado, local digno para moradia dos entã...