A Ação Civil Pública,movida pelos Núcleos de Direitos Humanos e de Articulação com os Movimentos de Bairros, visa local digno para as famílias e a concessão de auxílio moradia
Alfredo Carlos Nikolaus |
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, acatou todos os pedidos da Defensoria Pública do Estado. A Ação Civil Pública, movida pelos Núcleos de Direitos Humanos e de Articulação com os Movimentos de Bairros, postula o direito à moradia e a preservação dos direitos humanos de dezenas de famílias que tiveram seus barracos derrubados pela Prefeitura de Aracaju nas Invasões Preol e Água Fina, e que hoje encontram-se alojadas em galpões nos Bairros Centro e Santos Dumont. Ainda na Ação a Defensoria Pública pede a concessão de auxílio moradia na forma da Lei Municipal 3873/2010.
Na liminar expedida em 07 de julho, a magistrada determina que o município de Aracaju disponibilize, por prazo indeterminado, local digno para moradia dos então desabrigados e a concessão de auxílio moradia àquelas pessoas que foram cadastradas pelo órgão da prefeitura, e, no entanto, não foram contempladas com auxílio moradia, assim, como as vitimas que estão alojadas no galpão, tudo em perfeitas condições de habitabilidade, preservando a incolumidade sanitária, a integridade física e moral dos membros.
A juíza determina ainda que a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária sejam oficiadas, afins de que sejam tomadas providências acerca de crianças que estão doentes, bem como a prevenção em relação a contaminações, tendo em vista o que foi relatado na ação pelos Defensores Públicos, através de denúncias dos moradores do galpão do Santos Dumont, sobre a existência de ratos.
O defensor público do Núcleo de Articulação com os Movimentos de Bairros e um dos autores da ação, Alfredo Carlos Nikolaus, disse que a decisão tem um conteúdo extremo de importância e restaura a dignidade das pessoas carentes, fazendo com que seja respeitado o seu direito à moradia digna. "Essa decisão busca amenizar o sofrimento da população que atualmente ocupa os galpões, tendo em vista que por estar em situação precária, em local insalubre e sem condições mínimas de higiene, faz com que todos possam ter dignidade no que diz respeito às suas garantias fundamentais como saúde e moradia”, ressaltou.
Ainda, segundo Alfredo Carlos Nikolaus, a Defensoria Pública como um dos principais instrumentos de inclusão social e de preservação dos direitos humanos age e sempre atuará na defesa da população carente. “Objetivamos uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e a redução das desigualdades sociais, dando a população carente a oportunidade de exigir os seus direitos”, enfatizou.
O município de Aracaju terá que cumprir a determinação no prazo de 15 dias sob pena de multa fixada em R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Débora Matos
Assessora de Comunicação
Defensoria Pública do Estado
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