O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os veículos apreendidos ou abandonados em via pública, devam ser recolhidos ao depósito do Detran da região. E quando os proprietários não reclamam e também não são arrematados em leilões, eles ficam sem utilidade, somente lotando os pátios.
“Em contrapartida, os Conselhos Tutelares e instituições filantrópicas que prestam assistência à criança, ao adolescente e ao idoso, espalhados pelo Brasil, têm sua atuação restringida pela falta de equipamentos, a exemplo de veículos necessários ao deslocamento de pessoal e auxílio de cidadãos amparados pelo sistema”, informou o deputado.
Dessa forma, a idéia é acrescentar texto ao art. 217 do Código de Trânsito, que atualmente prevê: “Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via”.
Assessoria do referido parlamentar
Comentários