ilustração |
O Ministério Público do Trabalho
em Sergipe (MPT/SE) ajuizou ação civil pública para que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) deixe de contratar terceirizados para realizar atividades
fim como a triagem e a entrega de correspondências.
As terceirizações para a
realização das chamadas atividades fim são consideradas irregulares pois
desvalorizam o trabalhador, violando princípios como o da igualdade entre
funcionários. Além disso, a empresa terceiriza atividades mesmo com candidatos
aprovados para os cargos de agentes de correios através de concurso público
realizado em 2011, que ainda está vigente.
Na sentença recém-publicada, a
ECT foi condenada pela Justiça do Trabalho, que considerou ilegal o
procedimento adotado pela empresa pública. Além de pagar multa no valor de R$
100 mil por dano moral, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi
obrigada a afastar todos os profissionais contratados da EMV – Locação de Mão
de Obra, no prazo de 120 dias, e não firmar contrato com qualquer empresa para
fornecimento de mão de obra terceirizada para desempenho de atividades fim, sob
pena de multa a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação é de autoria do Procurador
do Trabalho Ricardo Carneiro e foi julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.
Layanna Machado
Estagiária de Jornalismo
Ministério Público do Trabalho em Sergipe
Estagiária de Jornalismo
Ministério Público do Trabalho em Sergipe
Comentários