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CORREIOS É CONDENADO A PAGAR MULTA DE R$ 100 MIL POR DANOS MORAIS

ilustração

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE) ajuizou ação civil pública para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deixe de contratar terceirizados para realizar atividades fim como a triagem e a entrega de correspondências.

As terceirizações para a realização das chamadas atividades fim são consideradas irregulares pois desvalorizam o trabalhador, violando princípios como o da igualdade entre funcionários. Além disso, a empresa terceiriza atividades mesmo com candidatos aprovados para os cargos de agentes de correios através de concurso público realizado em 2011, que ainda está vigente.

Na sentença recém-publicada, a ECT foi condenada pela Justiça do Trabalho, que considerou ilegal o procedimento adotado pela empresa pública. Além de pagar multa no valor de R$ 100 mil por dano moral, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi obrigada a afastar todos os profissionais contratados da EMV – Locação de Mão de Obra, no prazo de 120 dias, e não firmar contrato com qualquer empresa para fornecimento de mão de obra terceirizada para desempenho de atividades fim, sob pena de multa a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A ação é de autoria do Procurador do Trabalho Ricardo Carneiro e foi julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.

Layanna Machado
Estagiária de Jornalismo
Ministério Público do Trabalho em Sergipe

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