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Defensoria Pública ganha ação na justiça que garante suplementos nutricionais à incapaz

Liminar obriga Estado a fornecer alimento à vítima de acidente automobilístico que se encontra em estado vegetativo


 
 A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do defensor público Veríssimo José de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca do município de Itabaiana, ingressou com uma ação para obrigar que o Estado forneça suprimento nutricional a uma mulher incapaz.

O juiz Alberto Romeu Gouveia Leite acatou o pedido da Defensoria Pública e concedeu Liminar, obrigando o Estado a fornecer mensalmente à assistida 12 latas de Nutrison Energy Mult Fiber 800g e 2 de Caseical 250g, sob pena de multa diária de R$ 350 até o limite de R$ 50 mil.
 
Na decisão, o magistrado diz que a “demora na prestação jurisdicional pode ensejar imensos prejuízos para a incapaz, o que por certo já vem ocorrendo, vez que privada de um tratamento adequado corre, inclusive, risco de morte”.
Alessandra Nunes da Silva Santos, 37 anos, foi vítima de um acidente automobilístico, sofreu traumatismo crânio encefálico e teve seu corpo deformado. Há um ano e quatro meses encontra-se em estado vegetativo e depende do suprimento para sobreviver.
 
Bastante emocionada, a mãe Maria Luzia Nunes da Silva relatou não tem condições de alimentar sua filha e que depende da ajuda das pessoas para sobreviver. “Não estava mais suportando o sofrimento de minha filha em cima de uma cama e ainda desnutrida. Graças a Deus e ao Dr. Veríssimo ela vai poder se alimentar melhor. Infelizmente meu marido ganha apenas um salário mínimo como motorista e não trabalho porque não tenho condições de pagar uma pessoa para ficar com ela, por isso quem nos ajuda são os vizinhos, amigos e parentes. Dr. Veríssimo é uma pessoa abençoada, um anjo do bem, por isso agradeço a ele, ao juiz e a todos que me trataram bem no Fórum”, agradeceu.
 
De acordo com o defensor público, Veríssimo José de Oliveira, a Defensoria buscou a tutela jurisdicional em tempo recorde. “Obtivemos uma liminar com apenas duas horas e meia. Estamos orgulhosos pelo trabalho que a instituição prestou a essa família carente. É uma decisão que proporciona, pelo menos, um alento num momento tão difícil como esse”, comemora.


Débora Mattos
Assessoria

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