Juiz de Direito Dr. Pontes |
As próximas ações da Força Tarefa serão no combate ao abuso no trânsito, afirma doutor Pontes.
Há cerca de um mês uma Força Tarefa nasceu da parceria entre o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Militar, a Polícia Civil, visando por fim à poluição sonora na cidade de Estância. Para o juiz de Direito doutor Pontes já é possível observar a tranquilidade das pessoas que por muito tempo reclamavam da falta de sossego.
Os equipamentos de som expostos nas avenidas, ruas, praças, bares, que antes motivavam reclamações dos munícipes aos órgãos responsáveis pela fiscalização, já não são mais vistos por conta do trabalho de policiamento e apreensão que ocorreu no decorrer desses trinta dias.
Dezenas de sons automotivos (som de malas) foram apreendidos e conduzidos ao Batalhão de Polícia e, consequentemente, os proprietários intimados pelo Poder Judiciário com a finalidade de responderem pelo ato de perturbação do sossego público, tendo que arcarem com as penalidades previstas na lei.
Nossa reportagem foi recebida pelo juiz doutor Pontes na manhã desta quarta-feira, 28, para falar sobre o referido trabalho. O magistrado mostrou-se satisfeito com os resultados preliminares, disse que a população está começando a ter sossego e, principalmente, as pessoas idosas que têm revelado gratidão; muitas pessoas já estavam se desfazendo dos seus imóveis por não suportarem mais os abusos desses sons, muitos mais potentes do que trios elétricos, disse doutor Pontes.
O magistrado Pontes enfatizou que o trabalho vai continuar, os infratores serão ouvidos pela Justiça e julgados à luz da Lei e que as próximas ações da Força Tarefa serão em função do Trânsito, em reforçar a fiscalização no que concerne a condução de veículos automotores por menores, utilização de capacetes na condução de ciclomotores e, ainda, quanto ao excesso de passageiros em veículos de duas rodas.
O trabalho da Força Tarefa é fruto de uma reunião que aconteceu na manhã de quinta-feira, 18 de julho, na sala de audiência do Fórum Ministro Heitor de Souza, objetivando discutir o abuso da poluição sonora no município de Estância. A assembleia foi realizada com as presenças do juiz de Direito Luiz Manoel Pontes, representando o Poder Judiciário; do Ministério Público através do promotor Francisco José de Oliveira Góis; do Poder Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente; do tenente-coronel Genival da Polícia Militar; da delegada de Polícia, Gisele Teodoro Martins; do superintendente da SMTT, João Leite; de representantes do Conselho Municipal de Segurança e da Imprensa.
O representante do Poder Judiciário revela que não tem o desejo de penalizar quem quer que seja, mas as pessoas têm que entender que som alto é crime ambiental. O artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, dispõe sobre a perturbação do sossego do cidadão. O descumprimento configura contravenção penal e sujeito a penalidades. Mesmo não conhecendo este artigo, o infrator tem ciência do mal que está produzindo, configura a vontade conscientemente de obter um resultado criminoso que nada mais é que agir com DOLO.
Genílson Máximo
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