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Defensoria Pública obtém liminar que garante cirurgia para portador de doença renal


Morador de Estância vinha sofrendo há quatro anos para conseguir o procedimento, que não está na lista do SUS


O eletricista José Afonso Santos, 48 anos, recorreu à Defensoria Pública do Estado, por intermédio do defensor público da 2ª Vara Cível do município de Estância, Guilherme Cavalcanti, para fazer uma cirurgia denominada Nefrolitripsia Percutânea com colocação de Catete Duplo Jota. O assistido vem sofrendo há quatro anos com fortes dores no flanco esquerdo devido a um cálculo caraliforme na pelve renal.

Segundo relatório médico, embora o eletricista tenha realizado dois procedimentos cirúrgicos, não foi feita a retirada completa dos cálculos renais. “O atraso na realização da cirurgia acarretará a perda do rim de seu José Afonso, visto o grau de acometimento em que o mesmo se encontra”, disse o defensor público Guilherme Cavalcanti.

De acordo com os documentos acostados aos autos do processo, no dia 24 de setembro do ano passado a Secretaria de Estado da Saúde respondeu à solicitação do assistido informando que o procedimento não se encontra disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não restou alternativa senão ingressarmos com uma ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela” em face do Estado de Sergipe e Município de Estância para garantir o direito à saúde do seu José Afonso. A situação do autor é grave, por isso, necessita urgentemente desse procedimento sob pena de causar-lhe prejuízo irreparável”, reforçou o defensor público.

A juíza da Comarca de Estância, Tatiany Nascimento Chagas de Albuquerque, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado e Município de Estância, solidariamente, disponibilizem no prazo de cinco dias a cirurgia de José Afonso sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, para cada ente estatal.

Para o defensor público, “a decisão da magistrada foi acertada, uma vez que prestigiou os direitos fundamentais à vida e à saúde previstos nos arts. 5º e 6º da CRFB/88. “A decisão obriga os acionados a cumprirem com o dever constitucional de fornecer saúde àquele que precisar. Nesse caso, o sistema de justiça materializa o mandamento constitucional, que obriga os entes públicos a fornecerem uma vida digna aos cidadãos”, pontuou Guilherme Cavalcanti.



Débora Mattos
Assessoria DP

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