O vereador André Graça (PSL), Presidente da Câmara Municipal de Estância, é autor da Lei Nº 1.927/2017 que instituiu as Sete Maravilhas de Estância, propositura que tem como fito a preservação dos valores histórico-cultural, arquitetônico, ambiental e de valor natural. Projeto que foi abraçado pela Prefeitura Municipal. De acordo com André Graça, um dos focos da lei é o empoderamento do turismo cultural, de consumo e religioso.
Estância vivencia momentos de ebulição junina, em festa há mais de 20 dias, com folguedos em todos os quadrantes - bairros, zona rural, no arraial oficial - em que uma das sete maravilhas atrai a atenção de multidões: o barco de fogo. Conta a história que o barco de fogo foi uma criação do pescador Chico Surdo.
Para o autor da lei é fundamental manter viva a identidade popular.
“Estou contente em vê as sete maravilhas de Estância, eleitas pelo povo, imponentes, a encher os olhos dos estancianos e atraindo visitantes e turistas. Agora mesmo, por exemplo, a gente vê o majestoso Barco de Fogo (4ª maravilha) a deixar o público absorto no vai-e-vem em que deixa um rastro de luz e beleza a cristalizar a importância de perpetuar esse atrativo através de lei da nossa autoria”, acentua o parlamentar André Graça.
Compõem as Sete Maravilhas:
1. Lira Carlos Gomes
2. Lagoa dos Tambaquis
3. Complexo da Santa Cruz
4. Barco de Fogo
5. Catedral Diocesana Nossa Senhora de Guadalupe
6. Complexo Ambiental da Praia do Saco
7. Complexo Turístico do Bairro Porto D'Areia
Parabólica News
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