Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) liberar veículos de
comunicação a fazerem sátiras e montagens com candidatos, bem como emitir
opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.
Prevista
numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra já havia sido suspensa pelo
próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação apresentada pela Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Nesta
semana, os ministros do STF julgaram a lei no mérito e a maioria considerou que
a proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.
Votaram
dessa maneira os ministros:
Alexandre
de Moraes;
Edson
Fachin;
Luís
Roberto Barroso;
Rosa
Weber;
Dias
Toffoli;
Luiz
Fux;
Gilmar
Mendes;
Ricardo
Lewandowski;
Marco
Aurélio Mello;
Celso
de Mello;
Cármen
Lúcia.
A
lei eleitoral proibia "usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio
ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido
ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".
Outro
ponto questionado é o trecho que impede a difusão de "opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou
representantes".
Votos
dos ministros
Primeiro
a votar, na sessão desta quarta, o relator da ação, Alexandre de Moraes
considerou os artigos inconstitucionais.
"Entendo
que nos dispositivos impugnados está presente o traço marcante da censura
prévia, com seu caráter preventivo e abstrato. [...] Quem não quer ser
criticado, que não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato".
– Alexandre de Moraes.
Nesta
quinta, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, ressaltou
o trabalho da Justiça Eleitoral de combate às "fake news", mas
diferenciou esse tipo de conteúdo das sátiras e críticas aos candidatos.
"Faço
'discrimen' entre liberdade de expressão e propaganda eleitoral sabidamente
inverídica e que causa dano irreparável aos players. Se o voto deve ser livre,
não podemos chancelar notícias sabidamente inverídicas, que viralizam em tempo
recorde, sob o pálio da liberdade de expressão", afirmou o ministro.
Ao
apresentar o voto, o decano do STF, Celso de Mello destacou a importância do
humor para apontar o que há de "grotesco,
desonesto, fraudulento e enganoso" na política.
"O riso e
humor expressões de estímulo à prática consciente da cidadania e ao livre
exercício da participação política. O riso e o humor são transformadores, são
renovadores, são saudavelmente subversivos, são esclarecedores, são
reveladores. É por isso que são temidos pelos detentores do poder", afirmou o ministro.
Gilmar
Mendes concordou com a derrubada das regras que proíbem a sátira, mas alertou
que continua possível ao Judiciário avaliar eventuais abusos na comunicação
social em período de disputa eleitoral.
"Muitas
reprodutoras de televisão nos estados estão em mãos de famílias de políticos.
Certamente tem um direcionamento e pode ocorrer. Ou que uma orientação
editorial leve a fazer um noticiário massivamente contra um determinado
candidato. Aqui há o bom e fundamental direito de resposta", afirmou o ministro.
Abert
e PGR
No
início do julgamento, nesta quarta, o advogado da Abert, Gustavo Binenbojm,
defendeu que os trechos da lei violam a liberdade de manifestação do
pensamento, da atividade intelectual e o direito de acesso à informação.
Ele
afirmou que se trata de uma forma disfarçada de censura que atinge críticas de
humor e críticas jornalísticas à política. "A censura atinge frontalmente
duas formas, duas manifestações da sociedade civil que são caras à
democracia."
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também disse que as normas ferem
a liberdade de expressão. "O
período eleitoral não é um período de exceção democrática", completou.
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