Sancionada há pouco mais de dois anos,
a Lei Nº 1.835, de 01 de junho de 2016, torna obrigatória a execução de músicas
nas Emissoras de Rádios de Estância. A lei, segundo o autor André Graça, tem
como objetivo promover a cultura musical e estimular a criação de novas músicas
a partir da cessão de espaço nas rádios.
O vereador André Graça (atual
presidente da Câmara de Vereadores) entende que a lei é um passo importante na
valorização dos cantores, da cultura local “uma vez que nas rádios ouvem-se muitos
cantores do circuito nacional, até regional, no entanto, os cantores locais quase
não têm suas músicas veiculadas nas emissoras”, ressalva.
A lei traz no seu escopo a
obrigatoriedade de as emissoras AM e FM, situadas no município de Estância,
preencher a grade musical com 10% de músicas de artistas locais. Orienta a lei
que para cada 60 minutos de programação, seis minutos sejam de músicas
produzidas por músicos e compositores de Estância, devendo-se respeitar a
diversidade de ritmos e estilos musicais.
O locutor do horário, garante a
lei, deverá citar o interprete e o autor da obra musical no momento da
veiculação no rádio. O cumprimento da lei, como aplicação de multas, ficam a cargo
do Executivo Municipal.
Ascom CME
Genílson Máximo
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