O Acre possui a maior
taxa de encarceramento do país e do mundo. A superlotação dos presídios é
preocupante, bem como a taxa de encarceramento, levando-se em conta a proporção
em relação à população que o estado possui. Num cenário como esse, a grande questão
diz respeito ao que se pode fazer para diminuir o número de prisões e desafogar
o sistema penitenciário, sem fomentar a impunidade. Com base nesse problema, no
ano de 2019, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou duas resoluções para
tentar diminuir o encarceramento no país. Uma delas diz respeito à fixação,
pelos juízes, de penas alternativas à restrição de liberdade; outra traz
tratamento processual específico para indígenas acusados, condenados ou
privados de liberdade.
A iniciativa
do CNJ contribui para a diminuição do encarceramento não só no Acre, mas em
todo o país, à medida que são fomentados meios para que os encarcerados cumpram
penas que realmente promovam a ressocialização. Diante da realidade
apresentada, a principal sugestão para a diminuição da taxa de encarceramento
no Acre é a criação de uma Central de Penas Alternativas, órgão que já funciona
em outros estados do país, como Santa Catarina e São Paulo.
Ao contrário
do que a sociedade às vezes pensa, não se trata de impunidade, mas sim de
substituição da prisão clássica por penas restritivas de direitos em casos de
crimes que não envolvam violência ou grave ameaça ou, ainda, nos casos de
crimes culposos. Dentre as penas alternativas podemos citar a limitação do fim
de semana, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a
perda de bens e valores, a interdição temporária de direitos e a prestação
pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade
pública ou privada com destinação social).
Diante desse
cenário, é necessário verificar a quantidade de pena que cada preso tem a
cumprir para que o tratamento penal seja aplicado de maneira adequada,
sobretudo no que diz respeito à inserção desses apenados no canteiro de
trabalho e no estudo, dentro do sistema prisional. É sabido que a ociosidade,
além de fomentar a criminalidade, impossibilita qualquer recuperação do preso,
que sai do sistema penitenciário pior do que entrou, reincidindo e retornando
ao sistema.
Frise-se que é
primordial que as autoridades competentes tenham conhecimento da real situação
jurídica dos apenados, mediante análise concreta do mapeamento penitenciário.
Daí porque as penas alternativas ganham espaço relevante, uma vez que, avaliada
a situação carcerária de cada preso é possível implementá-las a fim de gerar
menos custo para o Estado, e, consequentemente, para a sociedade. Assim, para
aqueles que têm penas longas, será dada a oportunidade de trabalho e estudo
dentro da penitenciária, cumprindo-se a lei de execução penal; e para os que
têm penas mais brandas se aplicariam as penas alternativas, diminuindo o
encarceramento.
Nesse sentido,
a expressão “dai a cada um o que é seu” restará demonstrada na maior ou menor
privação da liberdade, a depender do delito praticado.
Autora: Débora Veneral é diretora da
Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança do Centro
Universitário Internacional Uninter.
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