sexta-feira, 3 de abril de 2020

Estância: prefeito mais nove vereadores aproveitam Janela Partidária e trocam de siglas




Em Estância (SE) vereadores da atual legislatura não dormiram de touca com relação ao prazo dado pelo TSE para aqueles que queiram concorrer às eleições municipais de 2020 - como candidatos à reeleição ou concorrer   ao cargo de prefeito - mudarem de partido sem punição por meio da janela partidária. O prazo limite para essa mudança acaba nesta sexta-feira, dia 3 de abril, seis meses antes do pleito eleitoral.

A Câmara de Estância é composta de 15 parlamentares, isto porque a população de Estância ultrapassa os 60 mil habitantes (Art. 29, inc. IV da Constituição Federal - 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

Mudaram de partido:

  • André Graça, do PSL, assinou sua filiação ao PP, sigla que tem a sua esposa, Sra. Cláudia, como dirigente do Diretório Municipal.
  • Pedro Benjamin troca o PPS pelo PSD,
  • Léo de FA deixa o PSDC pelo PSD,
  • Zé da Paz deixa o PSDB pelo PSD,
  • Sandro Barreto Gomes deixa o PRB e opta  também pelo PSD.
  • Raimundo Ascendino (Dode) deixa o SD e migra para o PSC,
  • Dionísio Neto troca o REDE pelo PSC,
  • Edivaldo da Praia, eleito pelo SD, migrou para o PSC.
  • Josefa Francisca (Chica do Fato)eleita pelo PMB, optou pelo PSB que se soma ao projeto do PSOL.
  • Dr. Cristóvão deixa o PSB pelo MDB.
Na noite dessa quinta-feira, 02, o prefeito Gilson  Andrade, eleito pelo PTC, estava sem partido, assinou ficha de filiação ao PSD. Sigla  que  detém três deputados estaduais, um federal e o governador do estado. "A família PSD está feliz, está contente por ter um prefeito de uma cidade importante como Estância. Gilson é  um nome que engrandece qualquer partido pela sua história de vida", ressaltou o deputado Jéferson Andrade, presidente  estadual da sigla.  

Com essas mudanças o prefeito Gilson Andrade encoraja  os seus aliados, por meio da janela partidária, a migrarem para siglas que consolidam a sua base aliada, logo, cristalizando a sua liderança política no município.

De acordo com o art. 9º da Lei 9.504/97, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.



Edição do Parabólica News
Por: Genílson Máximo


Nenhum comentário: