Em
Estância (SE) vereadores da atual legislatura não dormiram de touca com relação
ao prazo dado pelo TSE para aqueles que queiram concorrer às eleições
municipais de 2020 - como candidatos à reeleição ou concorrer ao
cargo de prefeito - mudarem de partido sem punição por meio da janela
partidária. O prazo limite para essa mudança acaba nesta sexta-feira, dia 3 de
abril, seis meses antes do pleito eleitoral.
A Câmara
de Estância é composta de 15 parlamentares, isto porque a população de Estância
ultrapassa os 60 mil habitantes (Art. 29, inc. IV da Constituição Federal - 15
(quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil)
habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
Mudaram
de partido:
- André Graça, do PSL, assinou sua filiação ao PP, sigla que tem a sua esposa, Sra. Cláudia, como dirigente do Diretório Municipal.
- Pedro Benjamin troca o PPS pelo PSD,
- Léo de FA deixa o PSDC pelo
PSD,
- Zé da Paz deixa o PSDB pelo
PSD,
- Sandro Barreto Gomes deixa o
PRB e opta também pelo PSD.
- Raimundo Ascendino (Dode)
deixa o SD e migra para o PSC,
- Dionísio Neto troca o REDE
pelo PSC,
- Edivaldo da Praia, eleito
pelo SD, migrou para o PSC.
- Josefa Francisca (Chica do Fato)eleita pelo PMB, optou pelo PSB que se soma ao projeto do PSOL.
- Dr. Cristóvão deixa o PSB pelo MDB.
Na noite
dessa quinta-feira, 02, o prefeito Gilson Andrade, eleito pelo PTC,
estava sem partido, assinou ficha de filiação ao PSD. Sigla que
detém três deputados estaduais, um federal e o governador do estado. "A família PSD está feliz, está contente por ter um prefeito de uma cidade importante como Estância. Gilson é um nome que engrandece qualquer partido pela sua história de vida", ressaltou o deputado Jéferson Andrade, presidente estadual da sigla.
Com essas mudanças o prefeito Gilson Andrade encoraja os seus aliados, por meio da janela partidária, a migrarem para siglas que consolidam a sua base aliada, logo, cristalizando a sua liderança política no município.
Com essas mudanças o prefeito Gilson Andrade encoraja os seus aliados, por meio da janela partidária, a migrarem para siglas que consolidam a sua base aliada, logo, cristalizando a sua liderança política no município.
De acordo
com o art. 9º da Lei 9.504/97, para concorrer às eleições, o candidato deverá
possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis
meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Edição do
Parabólica News
Por:
Genílson Máximo
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