O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistência mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento está em resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social publicada no Diário Oficial da União, que uniformiza regras para quem recorre ao conselho.
Conforme o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei. Veja mais informações sobre o corte.
Primeiramente, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Porém, o INSS já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos sobre a revisão e cancelamento do pagamento das aposentadorias por invalidez. O conselho aplica entendimento já consolidado administrativamente por se tratar de benefícios nos quais o cidadão pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.
Portanto, o motivo de garantir o corte após dez anos é porque esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Desse modo, com a melhora do segurado, o benefício perde a razão de ser pago ao cidadão.
Além disso, a resolução também determina que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
O que fazer para não perder o benefício do INSS?
Em suma, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos da data da concessão. Esse limite começa a contar um mês após o primeiro pagamento do benefício, sendo todo processo assegurado por lei.
Portanto, após a convocação do INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos, caso precise. Nos casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.
Desse modo, é muito importante não faltar no dia da perícia e levar laudos médicos e exames atualizados que mostram que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Para os casos de quem teve concessão judicial é necessário levar ao perito do INSS uma cópia do processo.
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