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O Dia Internacional da
Mulher (08 de março) é uma data que suplanta festividades e presentes. É um
momento para refletir sobre a luta histórica das mulheres por seus direitos e
igualdade. Bem como, nos lembra da necessidade de combater a violência
doméstica e o feminicídio.
Estamos em 2024, e, no pleno século XXI, a violência contra a
mulher persiste como uma triste realidade que permeia todas as esferas da
sociedade brasileira e global. O mês de março assume um papel crucial ao
direcionarmos nossa atenção para o combate à violência doméstica, instigando a
necessidade urgente de criar um coletivo social comprometido com o respeito e a
proteção à mulher. A mulher merece ser protegida diariamente, amada e
respeitada.
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha,
completa 18 anos este ano. Esse marco legal abrange diversos tipos de
violência, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, ocorrendo no ambiente
doméstico ou familiar contra a mulher. Constitui-se como um instrumento
essencial na proteção e combate à violência doméstica no Brasil.
A lei recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da
Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio perpetradas
por seu ex-marido em Fortaleza–CE, tornando-se símbolo na luta contra a
violência de gênero.
Em 2023, o estado de Sergipe registrou 113 feminicídios ao longo de sete anos, sendo esses números a representação mais dolorosa de uma violência que, frequentemente, tem início de forma sutil no ambiente doméstico. No mesmo ano, o Brasil registrou 722 feminicídios no primeiro semestre, constituindo o maior número desde 2019, de acordo com levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), baseado em informações das Secretarias Estaduais de Segurança Pública.
No Dia Internacional da Mulher, é crucial lembrar e reforçar
os direitos das mulheres em todo o mundo. Esta data não apenas celebra as
conquistas e avanços femininos, mas também nos alerta para os desafios
contínuos que enfrentam. Alguns dos principais direitos das mulheres incluem:
- Direito à Vida: todas as mulheres têm o direito fundamental
à vida e à segurança pessoal.
- Direito à Igualdade: as mulheres têm o direito de serem
tratadas com igualdade em todos os aspectos da vida, incluindo educação,
emprego, salário e participação política.
- Direito à Saúde: as mulheres têm o direito de acesso
a cuidados de saúde adequados, incluindo saúde reprodutiva e prevenção de
doenças.
- Direito à Educação: todas as mulheres têm o direito de
receber educação de qualidade, independentemente de sua origem, raça ou
condição social.
- Direito à Privacidade: as mulheres têm o direito de
privacidade e proteção contra qualquer forma de violência ou assédio.
- Direito à Liberdade
de Pensamento: as
mulheres têm o direito de expressar suas opiniões e ideias livremente.
- Direito à
Participação Política: as mulheres têm o direito de participar ativamente na política e tomar
decisões que afetam suas vidas.
- Direito a não ser
Submetida à Tortura:
as mulheres têm o direito de não serem submetidas a qualquer forma de tortura,
tratamento cruel ou degradante.
Diante dos alarmantes números de feminicídios e da
persistência da violência contra a mulher em 2024, é essencial que a sociedade
brasileira mobilize esforços contínuos para promover a igualdade de gênero e
proteger os direitos das mulheres. A conscientização acerca da violência
doméstica e a implementação efetiva da Lei Maria da Penha são passos cruciais,
demandando a participação ativa de instituições governamentais, organizações
não governamentais e da sociedade na totalidade.
Além disso, é imperativo investir em educação e programas de
conscientização desde a base, visando desconstruir padrões culturais
prejudiciais e promover relações baseadas no respeito e na igualdade. A
efetivação dessas medidas não apenas fortalecerá a proteção das mulheres, mas
contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde
todos, independentemente do gênero, possam viver livres da sombra da violência
e da discriminação.
Por: Genílson Máximo.
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