O
deputado federal Laércio Oliveira discursou na noite de quarta-feira,
18, no Plenário da Câmara solicitando que a presidente Dilma Roussef
sancione a MP 610/13 que renegocia as dívidas dos produtores rurais
nordestinos. “A MP que foi aprovada aqui nesta casa e no Senado, tem uma
importância fundamental para a vida dos pequenos agricultores que além
de sofrerem com longos períodos de estiagem, ainda correm o risco de perder suas propriedades por causa de endividamentos”, disse o parlamentar.
O
deputado informou que a maioria das dívidas são da década de 90, quando
foram registrados seis longos períodos de estiagem em 10 anos, o que
impossibilitou a quitação de qualquer financiamento. “Chegam os períodos
de colheita, mas nada pôde ser plantado!”, lembrou.
O
endividamento do setor rural em todo o país foi gerado especialmente em
decorrência dos fracassados planos econômicos (Planos Collor e
Bresser). Isto porque, enquanto ocorreu uma brusca queda nos preços dos
produtos, os valores dos financiamentos foram elevados a patamares
impagáveis. Outra questão que agrava o endividamento é a falta de
informação dos produtores sobre os benefícios contidos em leis e
normativos.
“De
fato, há benefícios legais exclusivos para o setor agropecuário, haja
vista que o empréstimo rural tem a finalidade legal de incentivar a
agricultura e não obter lucro. No entanto, está havendo uma inversão na
finalidade dos financiamentos rurais, pois os bancos, inclusive os
oficiais, estão operando com os contratos rurais objetivando lucrar e
não incentivar o setor agropecuário.”, observou Laércio Oliveira.
O
Tribunal de Contas da União fez uma auditoria na metodologia de cálculo
utilizada nas operações rurais nos bancos oficiais que operam com
crédito rural, como Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do
Nordeste. Foram identificadas diversas ilegalidades, em flagrante
violação aos normativos que regem a matéria.
Entre
as ilegalidades cometidas pelas instituições financeiras nas operações
rurais: cobrança de juros acima de 12% ao ano; capitalização mensal dos
juros sem pactuação expressa; cobrança de comissão de permanência,
cobrança de multa acima de 2%, etc. Metodologias matemáticas que anulam o
rebate legal concedido nos financiamentos com recursos dos fundos
constitucionais. “O agricultor sem força e sem vez não tem outra saída
senão aceitar as imposições dos gestores dos bancos.”, disse o deputado.
A
MP 610/13 concede condições especiais para a quitação de dívidas de até
R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 2006, inclusive
eliminando do saldo devedor as multas ou sanções por inadimplemento e
concedendo descontos que vão de 40% a 85%, a depender do valor da
dívida. Dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre
R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%
de Bônus.
Depois
de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá
refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de
três anos e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa MP vai beneficiar cerca
de 90% dos trabalhadores rurais endividados do Nordeste.
Fonte:Assessoria Parlamentar
Comentários