Vice Presidente da Câmara André Graça quer anular a eleição via judicial e manter Mesa Diretora atual no poder até final do processo
O vereador André Graça (PSL), atual vice-presidente do
legislativo e derrotado na eleição do último dia 26/11, deu entrada na Justiça em
uma Ação pedindo a anulação da eleição da nova Mesa Diretora, eleita para o
biênio 2015/2016. O Vereador Graça compunha a chapa 1 que era encabeçada pelo
atual Presidente Tito Magno e foi derrota
por 05x07 pela chapa 2, a qual composta pelos vereadores
Sérgio Larissa, Artur Oliveira, Sérgio Bezerra e Pedro Benjamim.
Na ação impetrada André Graça requer a medida
de antecipação de tutela no sentido de obster à posse da nova Mesa Diretora. Requer,
também, que a atual Diretoria continue no comando até o desfecho final do
processo. O parlamentar questiona a legalidade de o candidato Sergio Bezerra
estar no exercício do cargo e concorrer nas duas chapas.
No entanto, na sua justificativa, o atual Vice
Presidente da Câmara André Graça fundamenta seu pedido baseado no art. 16 do
Regimento Interno, o qual proíbe a reeleição para um mesmo cargo na mesa.
Frisa-se que o Regimento é datado de 14 de maio de 1985, e não faz qualquer
previsão sobre composição de chapa, mas sim sobre reeleição, o qual está
defasado e não segue os termos da Lei Orgânica Municipal. Cabe mencionar que
diante da omissão regimental é comum que membros se inscrevam em mais de uma
chapa, conforme as eleições anteriores a esta.
Neste passo a Lei Orgânica do Município permite
através de seu Art. 21 a reeleição por mais 2 anos de mandato de quaisquer de
seus membros para o mesmo cargo. Tal dispositivo foi introduzido pela emenda nº
01 de 14 de junho de 2005. Ou seja, a norma contida na Lei Orgânica Municipal
prevalece sobre a omissão do defasado e desatualizado Regimento Interno.
O que chama a atenção é que, em que pese os
derrotados acionem a Justiça, o
resultado da eleição do dia 26/11 foi registrado no livro de atas da Câmara
Municipal de Estância a qual foi aprovada com o voto da unanimidade dos Vereadores,
inclusive fora assinado pelo Vereador Tito Magno com o aval do Vereador André
Graça, sem contestar nenhum dos termos contidos na mesmo, dando total e inteira
lisura ao processo eleitoral da Mesa Diretora.
Com essa atitude, fica demonstrado que a
derrota empreendida ao Prefeito Carlos Magno e a seu filho Vereador Tito Magno,
ao perder a eleição da Mesa Diretora da Câmara, demonstra que o a Administração
não aceitou e não digeriu a derrota, abalando as estruturas do Governo, ao
ponto de questionarem um processo do votação direto em total acordo com o
Regime Democrático.
Por: Genílson Máximo
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