"A emenda não tem como objetivo prejudicar nenhuma daquelas famílias", garantiu Graça Uma das matérias discutidas na Câmara de Vereadores de Estância, na tarde desta quarta-feira, 26, atiçou os debates no Plenário. Trata-se do Projeto de Lei Complementar N° 78, de 25 de outubro de 2016, do Executivo Municipal, no qual o artigo 1º altera o artigo 3° da lei anterior (1.638/2013), onde lê-se: "O aluguel social terá a duração até 21 de outubro de 2017. Podendo ser prorrogado desde que justificado e mediante autorização da Autoridade Superior". O vereador André Graça (PSL) apresentou a Emenda Modificativa Nº 01/2016, com o seguinte teor: "Fica alterado o caput do Art. 3° da Lei Municipal N° 1.638, de 21 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - O aluguel social terá duração até 31 de dezembro de 2016". Por conta da emenda apresentada os debates foram acalorados, mas sem ferir o decoro parlamentar. No
Por: Genílson Máximo