Laércio Oliveira |
Observando a grande quantidade de adolescentes conduzindo veículos ciclomotores (mobiletes e motos elétricas) sem conhecer as regras de trânsito, o deputado federal Laércio Oliveira apresentou o Projeto de Lei 3437/2012 que exige que só pode dirigir esses veículos quem pode ser penalmente responsabilizado, ou seja, ter acima de 18 anos.
Na justificativa do projeto, o parlamentar informa que diversos departamentos brasileiros de trânsito deixam de aplicar as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no que diz respeito à expedição de Autorização de Condução de Ciclomotores, por isso a necessidade de apresentar o PL.
“Isso ocorre em razão da confusão normativa causada pelo Contran ao publicar a Resolução 50, de 21 de maio de 1998 que dispôs, no seu artigo 11, a exceção de que o candidato teria que ser maior de 14 anos. Ou seja, excluiu a exigência legal que o indivíduo para portar a referida autorização teria que ser penalmente imputável”, informou o deputado.
14 irregularidades
Um estudo realizado pela Polícia Rodoviária Federal em Sergipe revelou que entre meses de janeiro e fevereiro deste ano, 14 condutores de ciclomotores foram flagrados cometendo infrações nas rodovias federais do estado. A estatística revelou que desses 14 condutores, seis (42,8%) eram menores de idade e oito (57,1%) tinham mais de 18 anos. “Muitos pais permitem que seus filhos conduzam esses veículos e não observam os sérios riscos que eles e outras pessoas estão correndo, por isso apresentei o projeto”, afirmou Laércio Oliveira.
É considerado ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (50 cc) e a velocidade máxima de fabricação não ultrapasse os 50 Km/h. Esses veículos também são chamados de “cinquentinhas” em virtude de sua baixa cilindrada.
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