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O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto
que proíbe as ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do
novo coronavírus.
O texto, aprovado em sessão remota, segue para sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
A proposta abrange que decisões liminares da Justiça, isto
é, de caráter provisório, concedidas entre 20 de março e 30 de outubro. Foi em
20 de março que o Brasil reconheceu estado de calamidade pública.
"Neste momento atual, de restrição de circulação de
pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro
local para alugar", justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora
do projeto.
A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário,
do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre
os quais a falta de pagamento do aluguel.
Regras atuais
Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias,
nos cenários descritos a seguir. Caso o projeto vire lei, durante a crise do
coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo:
com o descumprimento do acordo assinado por escrito e
fechado entre o proprietário e o inquilino;
em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho
quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;
se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e
não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do
contrato;
se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o
locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;
caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de
imóveis não residenciais, como o de comércios e lojas, por exemplo. Isso vale
para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;
no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não
possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis
adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como
garantia do pagamento.
Todavia, o despejo poderá acontecer nas demais situações
explicitadas na lei, como, por exemplo, locação por temporada para prática de
lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu
companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.
"O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que
ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar bem como nos casos de
obras públicas ou de locação profissional", esclareceu Tebet.
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