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Lei do vereador André Graça diz que 10% das músicas em rádios de Estância devem ser de cantores locais


Sancionada há pouco mais de três anos, a Lei Nº 1.835, de 01 de junho de 2016, torna obrigatória a execução de músicas nas Emissoras de Rádios de Estância. A lei tem como objetivo promover a cultura musical e estimular a criação de novas músicas a partir da cessão de espaço nas rádios, é o que justifica o autor da lei, vereador André Graça (PP).

Estância possui quatro emissoras de rádio – Nova Abais AM (1.450), Marazul FM (104.9), FM Xodó (101.5) e Esperança FM (92.7). Para o autor da lei, os cantores devem entregar as obras às emissoras e acompanhar se realmente a lei está sendo atendida.

A lei traz no seu escopo a obrigatoriedade de as emissoras AM e FM preencherem  a grade musical com 10% de músicas de artistas locais. Orienta a lei que para cada 60 minutos de programação, seis minutos sejam de músicas  de Estância, devendo-se respeitar a diversidade de ritmos e estilos musicais.

O vereador André Graça (Presidente da Câmara de Vereadores) realça, ainda, que a lei é um passo importante na valorização dos cantores locais “uma vez que nas rádios ouvem-se muitos cantores do circuito nacional, no entanto, os cantores locais quase não têm suas músicas veiculadas”.

O cumprimento da lei, como aplicação de multas, fica a cargo do Executivo Municipal.


Ascom CME