Lei do vereador André Graça diz que 10% das músicas em rádios de Estância devem ser de cantores locais
Sancionada há pouco mais de três anos, a Lei Nº 1.835, de 01
de junho de 2016, torna obrigatória a execução de músicas nas Emissoras de
Rádios de Estância. A lei tem como objetivo promover a cultura musical e
estimular a criação de novas músicas a partir da cessão de espaço nas rádios, é
o que justifica o autor da lei, vereador André Graça (PP).
Estância possui quatro emissoras de rádio – Nova Abais AM
(1.450), Marazul FM (104.9), FM Xodó (101.5) e Esperança FM (92.7). Para o autor
da lei, os cantores devem entregar as obras às emissoras e acompanhar se realmente
a lei está sendo atendida.
A lei traz no seu escopo a obrigatoriedade de as emissoras
AM e FM preencherem a grade musical com
10% de músicas de artistas locais. Orienta a lei que para cada 60 minutos de
programação, seis minutos sejam de músicas de Estância, devendo-se respeitar a
diversidade de ritmos e estilos musicais.
O vereador André Graça (Presidente da Câmara de
Vereadores) realça, ainda, que a lei é um passo importante na valorização dos
cantores locais “uma vez que nas rádios ouvem-se muitos cantores do circuito
nacional, no entanto, os cantores locais quase não têm suas músicas veiculadas”.
O cumprimento da lei, como aplicação de multas, fica a cargo
do Executivo Municipal.
Ascom CME
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