O
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, de forma unânime, pela
cassação do mandato do vereador Benedito Barreto do Nascimento, eleito em 2024
pelo Partido Progressista (PP) no município de Umbaúba. A decisão foi proferida
durante a sessão de julgamentos realizada na tarde desta quinta-feira, 22.
Segundo o
Ministério Público Eleitoral (MPE), o parlamentar teve os direitos políticos suspensos
desde 1º de setembro de 2023, em decorrência de uma condenação definitiva por
improbidade administrativa. A sentença estabeleceu a perda dos direitos
políticos por dez anos, o que torna Benedito inelegível até 2033. O MPE
sustentou que, mesmo diante dessa condição, ele concorreu e foi eleito de forma
irregular, o que motivou o pedido de cassação com base no artigo 262 do Código
Eleitoral.
Na
defesa, o vereador alegou que a questão da inelegibilidade não poderia ser
levantada após o processo de registro de candidatura, uma vez que não houve
impugnação por parte do MPE naquele momento.
Contudo,
o relator do processo, juiz Breno Bergson, destacou que a legislação atual,
especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 12.891/2013, permite
que a elegibilidade seja questionada mesmo depois do registro. O magistrado
afirmou: “Ficou comprovado que o candidato teve os direitos políticos suspensos
por decisão definitiva e, portanto, não poderia ter participado das eleições”.
Com base
nesses argumentos, o juiz votou favoravelmente ao pedido do MPE e determinou a
cassação do diploma do vereador. Os votos obtidos por Benedito permanecem
válidos para a legenda, e o partido deverá convocar o suplente, conforme
estabelece o artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral.
A decisão
contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes
Barreto; da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite; dos juízes
Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de
Aragão Cabral; e das juízas Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink.
O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo
Silva Almeida.
Fonte: TRE
– SE.
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