sexta-feira, 23 de maio de 2025

TRE-SE cassa mandato de vereador eleito em Umbaúba por inelegibilidade

 


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, de forma unânime, pela cassação do mandato do vereador Benedito Barreto do Nascimento, eleito em 2024 pelo Partido Progressista (PP) no município de Umbaúba. A decisão foi proferida durante a sessão de julgamentos realizada na tarde desta quinta-feira, 22.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o parlamentar teve os direitos políticos suspensos desde 1º de setembro de 2023, em decorrência de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. A sentença estabeleceu a perda dos direitos políticos por dez anos, o que torna Benedito inelegível até 2033. O MPE sustentou que, mesmo diante dessa condição, ele concorreu e foi eleito de forma irregular, o que motivou o pedido de cassação com base no artigo 262 do Código Eleitoral.

Na defesa, o vereador alegou que a questão da inelegibilidade não poderia ser levantada após o processo de registro de candidatura, uma vez que não houve impugnação por parte do MPE naquele momento.

Contudo, o relator do processo, juiz Breno Bergson, destacou que a legislação atual, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 12.891/2013, permite que a elegibilidade seja questionada mesmo depois do registro. O magistrado afirmou: “Ficou comprovado que o candidato teve os direitos políticos suspensos por decisão definitiva e, portanto, não poderia ter participado das eleições”.

Com base nesses argumentos, o juiz votou favoravelmente ao pedido do MPE e determinou a cassação do diploma do vereador. Os votos obtidos por Benedito permanecem válidos para a legenda, e o partido deverá convocar o suplente, conforme estabelece o artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral.

A decisão contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite; dos juízes Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral; e das juízas Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.



Fonte: TRE – SE.

 

Nenhum comentário: