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VEREADOR TITO MAGNO É DESTAQUE NO SITE DA PREFEITURA DE ESTÂNCIA



Agentes públicos posam para ficar bem na fita

Quem tiver a curiosidade de acessar o site oficial da Prefeitura Municipal de Estância terá a oportunidade de ler a seguinte matéria “PREFEITURA DE ESTÂNCIA FAZ LIMPEZA PADRONIZADA NO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA”, onde revela que “a competente Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, atendendo um pedido do Vereador e morador do Bairro Tito Magno Costa Garcia, concluiu na data de 04/02, serviço de limpeza padronizada no Loteamento Nossa Senhora de Fátima”.

Além de o site ser utilizado para a promoção pessoal do referido edil, a matéria que deveria ser de conteúdo institucional, expõe diversas fotografias com o vereador acompanhando as ações da equipe trabalhando. De acordo com a Carta da República, em seu artigo 37, elege vários princípios como bases da Administração Pública e, em complemento estrutural ao princípio da impessoalidade, o § 1º veda qualquer iniciativa de vinculação pessoal de agentes públicos ou servidores aos órgãos e serviços também públicos. 

Como perguntar e canja de galinha não faz mal a ninguém, a equipe da Secom do Município também tem tido a mesma preocupação com os demais vereadores que compõem a Câmara Municipal? Será que quando uma indicação de um dos onze vereadores é atendida, esta também é exposta no site da Prefeitura com a mesma ênfase? Fica a pergunta. Comenta-se nos bastidores políticos que o referido parlamentar alimenta o sonho de ser candidato a deputado estadual no pleito deste ano. Entretanto, o pai, Prefeito Municipal, já sinalizou que não irá apoiá-lo e nem a ninguém, pois não quer correr o risco de prejudicar a gestão municipal.

Ferir o artigo 37 da CF tem sido uma constante na gestão atual. O representante da Comunicação Social nas interferências feitas nos programas de rádio incorre no erro de promover o nome do gestor invés de citar as ações da Prefeitura.
Agentes públicos acompanham veredeador em inspeção aos serviços

Dispõe o artigo 37: da CF

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“§ 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” 

Por: Genílson Máximo 

Imagens feitas pela Secom/PME

http://www.estancia.se.gov.br/portal/noticias_ler.wsp?tmp.chave=vq44vh0fy620qj95dx84

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