Atendendo a um recurso do Ministério
Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5) decidiu que o MPF tem legitimidade para processar empresa
de telefonia que não vinha prestando serviços adequados aos
consumidores. Uma decisão da Justiça Federal em Sergipe determinou a
extinção de um processo movido pelo MPF/SE contra a Telemar por conta da
precariedade do funcionamento dos telefones públicos na cidade de
Canindé de São Francisco.
De acordo com essa decisão da JF/SE, o
MPF não teria legitimidade para mover essa ação uma vez que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) não era parte do processo. A
sentença ainda argumentava que o MPF deveria aguardar a finalização de
um procedimento administrativo já em curso na Anatel antes de ajuizar
uma ação civil pública.
O MPF/SE recorreu da decisão alegando
que é sua função institucional promover a proteção dos direitos
coletivos relativos ao consumidor. O procurador da República José Rômulo
Almeida Silva, que assina o processo, argumenta ainda que é papel do
MPF exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que
se cuidar de lhes garantir o respeito pelos órgãos da administração
pública federal direta ou indireta e pelos concessionários, caso da
Telemar.
O procurador explica que em nenhum
instante, o MPF teve a pretensão de substituir a atuação da Anatel. O
objetivo da ação civil pública movida contra a Telemar é garantir os
direitos dos consumidores ao acesso a um serviço de telefonia de
qualidade, e não a cobrança das multas aplicadas à concessionária ou a
rescisão do contrato de concessão. O MPF frisa ainda que o ajuizamento
da ação não impede a atuação administrativa da Anatel, uma vez que o
direito brasileiro reconhece a independência das instâncias civil,
administrativa e criminal.
Além disso, a existência de procedimento
administrativo no âmbito da agência reguladora não impede a adoção de
medidas pelo Poder Judiciário. “Diferentemente do consignado na decisão
monocrática, não pode o Poder Judiciário se recusar a analisar
determinada questão porque a mesma seria objeto de procedimento
administrativo conduzido pela Anatel”, esclarece o procurador.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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