O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu nesta sexta-feira, 29, medida cautelar que proíbe 53 municípios sergipanos de realizarem festividades no carnaval e despesas com publicidades desnecessárias. O motivo está no atraso ou ausência de pagamento dos vencimentos e dos décimos terceiros salários do magistério. Como o Tribunal está em período de recesso funcional, a determinação advém de decisão monocrática do conselheiro presidente Clóvis Barbosa, que exige ainda dos municípios a destinação prioritária dos recursos recebidos pelo FUNDEB, MDE e salário-educação à folha de pessoal do magistério, “garantindo-lhe precedência no pagamento em relação a demais credores e servidores, até a data-limite do quinto dia útil do mês subsequente". A cautelar foi uma solicitação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, motivado por notícia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese), em dezembro de 2015, onde são apresentadas as ir
Por: Genílson Máximo