O calendário eleitoral continua sendo cumprido em sua inteireza Imagem ilustrativa: disponibilizada pelo Google De acordo com a legislação eleitoral, dia 4 de abril (próximo sábado) será a data limite para que os futuros postulantes a cargo eletivo nas eleições de 2020 estejam com seu domicílio eleitoral fixado na respectiva circunscrição. A data também marca o prazo derradeiro para que pré-candidatos comuniquem sua desfiliação partidária à Justiça Eleitoral. De acordo com o art. 9º da Lei 9.504/97, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Em razão da suspensão momentânea do atendimento presencial, os pré-candidatos devem fazer agendamento junto ao Cartório Eleitoral para a mudança de domicílio eleitoral, visto que tal operação só pode ser realizada presencialmente. A lista de endereços e contatos das Zonas Eleitorai...