Promotora Maria Helena Uma Decisão em caráter liminar determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Associação Sergipana de Blocos de Trio – ASBT, bem como o bloqueio de numerário existente em suas contas bancárias. Decisão da Juíza Dra. Cláudia do Espírito Santo, da 9ª Vara Cível de Aracaju impôs, em caso do descumprimento do mandamento judicial, multa pecuniária no valor de R$ 1 mil reais diários. A Magistrada atendeu aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça, Dr. Edyleno Ítalo Santos Sodré, Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses e Dra. Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, responsáveis pela Promotoria de Justiça do Terceiro Setor. A referida Associação está constituída como entidade de direito privado, do tipo sem fins econômicos e lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, conforme legislação que lhe é aplicável. De acordo com os autos do Proce...